O PRONAMPE é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Instituído pela lei 13.999/2020 o PRONAMPE é mais uma medida do Governo Federal visando a manutenção do emprego e da ordem econômica no País, além, da manutenção saudável das Pequenas e Micro Empresas. Ou seja, as ME e EPP tanto optantes pelo Simples Nacional quanto empresas de outros regimes tributários.

A Receita Federal do Brasil informou que encaminhará a mais de 4,5 milhões de contribuintes aptos à aderir ao programa de crédito do governo, veja alguns detalhes sobre a linha de crédito do Governo.

PRONAMPE: Grupo Beneficiário Micro e Pequenas empresas

Terão direito ao programa as empresas ME e EPP em qualquer regime tributário com data de abertura até 31/12/2019. Como regra geral, a linha de crédito permitirá o empréstimo até 30% da receita bruta de 2019. No caso de empresas que tenham menos de um ano de atividade, será possível o empréstimo de 50% do capital social ou 30% do faturamento anual, o que for mais vantajoso para o empresário/empreendedor.

Importante salientar que as empresas contratantes devem se obrigar a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da lei, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso não seja cumprida a obrigação, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida.

Diante do exposto, salientamos que é uma boa linha de crédito devido aos juros baixos Selic + 1,25% ao ano além de carência de 8 meses. Mais uma vez vemos a importância de que as empresas cumpram todas as regras fiscais de faturamento, pois, em um momento como este a empresa que sonegou perderá uma grande oportunidade de se manter viva e até mesmo de se expandir utilizando crédito de terceiros.

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