Já fez sua declaração de imposto de renda em 2020? Leia este artigo onde preparamos dicas para que você não cometa erros básicos quando for declarar seus ganhos e rendimentos.
O que é o imposto de renda?
O Imposto de Renda é uma espécie de tributo existente em vários países do mundo, sendo uma obrigação individual e intransferível de cada contribuinte. O referido imposto tem como premissa o recebimento de renda (receita), ou seja, uma nova riqueza seja fruto de trabalho, ganho de capital ou rendimento de aplicações financeiras, dentre outras fontes, sendo as alíquotas predeterminadas anualmente e progressivas incidindo sobre a renda que também é progressiva, ou seja, quanto mais renda for recebida pelo contribuinte maior o imposto devido.
Ajuste anual
Anualmente os contribuintes devem declarar à Receita Federal do Brasil o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Esta declaração deve ser enviada até o dia 30 de abril de cada ano, no entanto, este ano de 2020 foi estendido o prazo devido a pandemia do COVID-19 finalizando no dia 30 de junho de 2020.
Dicas para não errar na declaração de imposto de renda
Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.
Mas tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Esse tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina.
Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil. Por isso, nossa dica é conferir bem as informações antes da entrega.
Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período de tempo que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.